Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

NETLINK TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 20384800000160, com sede na cidade de Ananindeua-PAno endereço, Rua das Orquideas, conj. hokaydo, rua Sâo Francisco, Qd. 05,  64, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1 – OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Fibra Optica, com a velocidade de, plano escolhido, com garantia mínima de 60%, pela quantia de R$ xxx Mensais, no dia dia vencimento de cada mês.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de fornecimento de acesso a rede mundial de computadores (internet);

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE. Custos esses que a contratada acará em troca da fidelização pelo prazo mínimo no item 4.1.

4.1 Prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses a conta da assinatura do mesmo.

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA. 

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado multa de 5,33%, sobre os valores devidos e não pagos.

5.4 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 

6 - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NO SISTEMA

6.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de suporte do site da CONTRATADA, sem direito à utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas.

6.2 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE observará os limites do objeto deste contrato;

6.3 - Se houver necessidade de ir até o local, a empresa tem o prazo de 48 até 72 horas úteis para estar atendendo a solicitação;

6.4 - A CONTRATADA poderá fazer manutenção em seus sistemas sem aviso prévio;

6.6 - O suporte via telefone e visitas técnicas serão feitas nos dias de segunda a sexta feira, das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00 e no sábado das 08:00 as 12:00, não suporte em dia de domingo ou fora desses horários, salvo por problemas geral no provedor.

7 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.0 - O compartilhamento de internet via cabos ou radio é crime! Só será permitido o uso do pacote contratado pelo cliente, no local da instalação (Salvo em casos de links dedicados). Caso aja compartilhamento indevido a CONTRATANTE fica ciente que está sujeita as penas da Lei, alem de poder ter sua internet reduzida ou cancelada. 

7.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

7.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

7.3 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da internet, perda total ou parcial de informações arquivos ou programas contaminados por vírus, clonagem ou copia de número de cartão, conta bancária e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos pela internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.4 - Durante a vigência do contrato, caso o(s) equipamento(s)(DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA) instalados na residência do assinante venha apresentar defeito, a EMPRESA CONTRATADA fará uma análise técnica, e após o resultado, sendo constatado que encontra-se com problema de fabricação, será substituído, caso contrario, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ocasionado ao equipamento caracterizando "MAU USO" por parte do ASSINANTEsendo de sua total responsabilidade arcar com as despesas.

7.5 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

7.6 - Os equipamentos devem ser mantidos ligados 24h por dia, evitando assim problemas de conexão, salvo em caso de chuva ou mal tempo com trovoes e raios. Que os equipamentos devem ser retirados da tomada imediatamente, para evitar a queima e só serem ligados novamente após o tempo normalizar.

8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

8.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

8.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET. 

9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, com vigência mínima de 12 meses, podendo ser rescindido antes da vigência mínima sob multa decisória de 30% das mensalidades a vencer (calculo, meses faltantes da vigência mínima, multiplicado 30% do valor da mensalidade). 

9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

9.3 - A Exoneração do presente contrato não libera a CONTRATANTE de quais quer dividas deixadas para traz quando o mesmo ainda estava em vigor, sendo passivo a ser adicionado em cadastros de inadimplentes como SPC/SERASA.

10 - DOS EQUIPAMENTOS

10.1 - Os equipamentos instalados pela CONTRATADA (CABOS, FIBRA ÓPTICASMODEM, ONU, ROTEADORES, ETC) ficam cedidos para a CONTRATANTE em regime de comodato, a qual se compromete a cuidar da conservação e devolver a CONTRATADA em condições de uso no final do contrato. 

10.2 - Em caso de queima do equipamento por problemas de fabricação a CONTRATADA se compromete a trocar o equipamento queimado sem qual quer custo para o CONTRATANTE.

10.3 - Em caso de Mal uso (Equipamento quebrando, molhado, mordido, amaçado, etc..) a CONTRATANTE assume responsabilidade de repor o mesmo por um equipamento de igual capacidade/qualidade.

10.4 - Em caso de cancelamento, mudança de endereço para local sem viabilidade, ou qual quer motivo que venha fazer a CONTRATANTE deixar de usar os serviços, a mesma fica comprometida a devolver os materiais usados na instalação (COMODATO). Sobe pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de não devolução.

11 - MUDANÇA DE ENDEREÇO

11.1 - A CONTRATADA se compromete a realizar mudança de endereço sob o prazo de até 72h mediante viabilidade no novo endereço com o custo do valor de R$ 100,00 (cem reais), tendo em vista que o equipamento será recolhido do endereço antigo e reinstalado no novo endereço.

11.2 Caso não aja viabilidade no novo endereço O CONTRATANTE PAGARA MULTA PROPORCIONAL AOS MESES A VENCER REFERENTE AO ITEM 9.1.

12 - NORMAS APLICÁVEIS, E DISPOSIÇÕES GERAIS. 

12.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

12.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

   

Ananindeua - PA, Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2024

  

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seu nome

NETLINK LTDA - ME